Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032576 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECUPERAÇÃO DE EMPRESA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199706050003622 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1382/96 | ||
| Data: | 01/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG466. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se a relação de créditos, em processo de recuperação de empresa e falência, tiver sido feita consoante o ordenado em despacho que transitou, ela não pode ser alterada. | ||