Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B362
Nº Convencional: JSTJ00032576
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: FALÊNCIA
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199706050003622
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1382/96
Data: 01/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG466.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a relação de créditos, em processo de recuperação de empresa e falência, tiver sido feita consoante o ordenado em despacho que transitou, ela não pode ser alterada.