Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017808 | ||
| Relator: | FARIA SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301210830702 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA. | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4763 | ||
| Data: | 05/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Atribuído pelo autor um determinado valor à acção, o qual não foi impugnado nem alterado pelo juiz, fica definitivamente fixado tal valor para efeitos processuais, designadamente para efeitos de alçada, sem possibilidade de posterior alteração no tribunal ad quem, salvo disposição expressa em contrário. II - O artigo 39 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, ao estatuir que cabe sempre agravo, independentemente do valor, das decisões proferidas sobre apoio judiciário, "quis excluir a limitação do recurso derivada do grau hierárquico e do conteúdo decisório". | ||