Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083070
Nº Convencional: JSTJ00017808
Relator: FARIA SOUSA
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: SJ199301210830702
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA.
Processo no Tribunal Recurso: 4763
Data: 05/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Atribuído pelo autor um determinado valor à acção, o qual não foi impugnado nem alterado pelo juiz, fica definitivamente fixado tal valor para efeitos processuais, designadamente para efeitos de alçada, sem possibilidade de posterior alteração no tribunal ad quem, salvo disposição expressa em contrário.
II - O artigo 39 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, ao estatuir que cabe sempre agravo, independentemente do valor, das decisões proferidas sobre apoio judiciário,
"quis excluir a limitação do recurso derivada do grau hierárquico e do conteúdo decisório".