Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003326 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS DISSOLUÇÃO VALIDADE DE CLAUSULA DO PACTO ALTERAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ198110060692621 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N310 ANO1981 PAG287 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT M ANDRADE IN NOÇ ELEM DE PROC CIV 1979 PAG170 ANSELM CASTRO LIÇ PROC CIV PAG281 ALBERTO DOS REIS COM VOL3 PAG93. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Mesmo quando se entenda que o preceito do paragrafo 1 do artigo 42 da Lei de 11 de Abril de 1901 não e imperativo, so a maioria dos socios pode deliberar a dissolução da sociedade, na hipotese prevista no n. 6 do artigo 120 do Codigo Comercial. II - E legal a clausula do pacto de uma sociedade por quotas segundo a qual um socio com mais de 25% do capital social podera requerer a dissolução da sociedade, sendo, então, a esta facultada a compra ou a amortização da quota do requerente e podendo os socios exercer este direito da sociedade no caso de esta dele não usar em determinado prazo. III - O artigo 273 do Codigo de Processo Civil não permite a alteração simultanea do pedido e da causa de pedir, nem a formulação de um pedido subsidiario baseado em nova causa de pedir. | ||