Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002203
Nº Convencional: JSTJ00025854
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
CONHECIMENTO NO SANEADOR
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: SJ198910130022034
Data do Acordão: 10/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN RLJ ANO79 PÁG95.
RT ANO77 PÁG215 ANO78 PÁG340 ANO86 PÁG28.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em recurso de revista é vedado ao Supremo Tribunal de Justiça exercer qualquer censura à matéria de facto apurada salvo no caso de ofensa de alguma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência de factos ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - Por sua vez à Relação cabe definitivamente a fixação dos factos materiais da causa, ainda que tal fixação envolva problemas de direito.
III - Assim está fora da competência do STJ a apreciação de decisão em que se ordene o prosseguimento do processo com vista ao apuramento de questões tidas como necessárias para a apreciação do direito.