Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025854 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO CONHECIMENTO NO SANEADOR DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198910130022034 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN RLJ ANO79 PÁG95. RT ANO77 PÁG215 ANO78 PÁG340 ANO86 PÁG28. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em recurso de revista é vedado ao Supremo Tribunal de Justiça exercer qualquer censura à matéria de facto apurada salvo no caso de ofensa de alguma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência de factos ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - Por sua vez à Relação cabe definitivamente a fixação dos factos materiais da causa, ainda que tal fixação envolva problemas de direito. III - Assim está fora da competência do STJ a apreciação de decisão em que se ordene o prosseguimento do processo com vista ao apuramento de questões tidas como necessárias para a apreciação do direito. | ||