Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068075
Nº Convencional: JSTJ00008664
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ARROLAMENTO
PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: SJ19790621068075X
Data do Acordão: 06/21/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG336
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG255 PAG650.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A circunstancia de ter sido requerido, na pendencia de determinada acção, arrolamento, que foi julgado injustificado, não impede, face ao disposto no artigo 387 do Codigo de Processo Civil, que se requeira e venha a ser deferida, a apreensão de certas coisas, como providencia cautelar não especificada.