Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B327
Nº Convencional: JSTJ00033542
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: INVENTÁRIO
PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
LEGÍTIMA
CÁLCULO
BENS NO ESTRANGEIRO
Nº do Documento: SJ199806250003272
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A sucessão abre-se no momento da morte do seu autor e regula-se pela sua lei nacional.
II - Na determinação da quota disponível, bem como no correlativo apuramento da legítima, o tribunal necessita de ter em conta o valor dos bens integradores da herança sitos em país estrangeiro.