Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004489 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | IMPOSTO DE JUSTIÇA LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010170411733 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N400 ANO1990 PAG558 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 135/90 | ||
| Data: | 03/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo sido cumprido o dever funcional da liquidação do imposto e da passagem das guias necessarias ao seu pagamento não nasce a relação juridica tributaria. II - Deste modo não pode o recorrente ser penalizado por omissão que lhe não e imputavel. | ||