Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041173
Nº Convencional: JSTJ00004489
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: IMPOSTO DE JUSTIÇA
LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ199010170411733
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG558
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 135/90
Data: 03/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tendo sido cumprido o dever funcional da liquidação do imposto e da passagem das guias necessarias ao seu pagamento não nasce a relação juridica tributaria.
II - Deste modo não pode o recorrente ser penalizado por omissão que lhe não e imputavel.