Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044530
Nº Convencional: JSTJ00020606
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
APREENSÃO DE VEÍCULO
INSTRUMENTO DO CRIME
RESERVA DE PROPRIEDADE
PROPRIEDADE
REGISTO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: SJ199307070445303
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CORUCHE
Processo no Tribunal Recurso: 1433/92
Data: 12/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Provado que o veículo apreendido por ter sido utilizado na prática do crime de furto qualificado era da propriedade do arguido e sua mulher, não tem legitimidade para recorrer da decisão que ordenou a apreensão quem, dizendo-se dono por ter vendido o veículo com reserva de propriedade e não se encontrando ainda pago, não provou ter registada qualquer reserva de propriedade nem demostrou, por qualquer forma, ser proprietário do veículo apreendido ao arguido.