Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006993 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DE ANDRADE | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPONSABILIDADE OBJECTIVA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA RESPONSABILIDADE PELO RISCO CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ196712050619942 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N172 ANO1968 PAG237 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa pode derivar da violação de deveres gerais tutelados pelo direito ou da inobservancia de deveres juridicos prescritos em lei ou regulamento, constituindo, no primeiro caso, materia de facto, da competencia exclusiva das instancias, e, no segundo, questão de direito, sujeita a censura do Supremo Tribunal de Justiça. II - A responsabilidade objectiva regulada no artigo 56 do Codigo da Estrada, baseando-se nos riscos especiais provocados pela circulação do veiculo, não se justica quando a causa do acidente e estranha ao seu funcionamento, e, pois, exterior aquele, ainda que constitua facto não culposo. III - Não se verifica tal responsabilidade se o acidente foi causado pelo facto de o lesado, para se afastar de uma vaga do mar, impelido pelo natural instinto de defesa e em fuga desordenada, sem atenção ao transito, ter invadido a faixa de rodagem e embatido num veiculo que seguia em marcha moderada e cujo condutor, apesar de efectuar uma travagem rapida, não teve qualquer possibilidade de evitar o acidente. | ||