Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080446
Nº Convencional: JSTJ00010688
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: EMPREITADA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
ONUS DA PROVA
PRESUNÇÃO DE CULPA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: SJ199106110804461
Data do Acordão: 06/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1575/90
Data: 07/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CCIV ANOTADO VII PAG48.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Posto que se tenha provado cumprimento defeituoso da obrigação sem que o obrigado tivesse ilidido a presunção da sua propria culpa, não pode apesar disso ser este condenado em indemnização, ainda que a liquidar em execução de sentença, se as respostas aos quesitos não comprovarem a existencia dos danos materiais e morais alegados e se tiver sido, como foi, reconhecido o direito de retenção de materiais em poder da autora.
II - Cumpre ao lesado provar a existencia do dano.