Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021379 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | LIVRANÇA FALTA DE PAGAMENTO OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198207220701752 | ||
| Data do Acordão: | 07/22/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A impossibilidade parcial superveniente, a que se refere o n. 1 do artigo 792 do Código Civil, tem de consistir na impossibilidade absoluta (fisíca ou legal) e não na mera impossibilidade relativa que se traduz na dificuldade ou maior onerosidade da prestação. II - Nas obrigações pecuniárias, como é o caso de empréstimo bancário titulado por livrança, deve entender-se que não é configurável a impossibilidade fisíca do cumprimento da obrigação por ser imperecível o género, mas já parece de atender à impossibilidade legal desse cumprimento sempre que na ordem jurídica surja uma determinação imperativa nesse sentido. | ||