Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070175
Nº Convencional: JSTJ00021379
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: LIVRANÇA
FALTA DE PAGAMENTO
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: SJ198207220701752
Data do Acordão: 07/22/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A impossibilidade parcial superveniente, a que se refere o n. 1 do artigo 792 do Código Civil, tem de consistir na impossibilidade absoluta (fisíca ou legal) e não na mera impossibilidade relativa que se traduz na dificuldade ou maior onerosidade da prestação.
II - Nas obrigações pecuniárias, como é o caso de empréstimo bancário titulado por livrança, deve entender-se que não é configurável a impossibilidade fisíca do cumprimento da obrigação por ser imperecível o género, mas já parece de atender à impossibilidade legal desse cumprimento sempre que na ordem jurídica surja uma determinação imperativa nesse sentido.