Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070862
Nº Convencional: JSTJ00008398
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: CHEQUE
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
RECUSA DE PAGAMENTO
DIREITO DE ACÇÃO
ACÇÃO CAMBIARIA
ACÇÃO CAUSAL
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ19830614070862X
Data do Acordão: 06/14/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG598
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Apos a entrada em vigor da Lei Uniforme sobre Cheques apenas continuaram em vigor, do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, as disposições de indole criminal dos artigos 23 e 24.
II - O direito de acção do portador contra o sacador por falta de pagamento fundado no cheque so podera ser exercido se este titulo, apresentado dentro dos oito dias do prazo legal, não for pago e se a recusa do pagamento for verificada, antes de expirado o referido prazo, por um dos meios referidos nos artigos 40 e 41 da Lei Uniforme.
III - Apresentado a pagamento fora do prazo do artigo 29 da Lei Uniforme o cheque não pode servir de fundamento a acção cambiaria, não assistindo, por isso, ao portador o direito ao percebimento de juros fundado no n. 2 do artigo 45 da mesma lei.
IV - Não obstante, pode ser formulado em acção de direito comum o pedido do capital e juros respeitante ao credito incorporado no cheque e causal da sua emissão.