Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008398 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO RECUSA DE PAGAMENTO DIREITO DE ACÇÃO ACÇÃO CAMBIARIA ACÇÃO CAUSAL JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ19830614070862X | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N328 ANO1983 PAG598 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apos a entrada em vigor da Lei Uniforme sobre Cheques apenas continuaram em vigor, do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, as disposições de indole criminal dos artigos 23 e 24. II - O direito de acção do portador contra o sacador por falta de pagamento fundado no cheque so podera ser exercido se este titulo, apresentado dentro dos oito dias do prazo legal, não for pago e se a recusa do pagamento for verificada, antes de expirado o referido prazo, por um dos meios referidos nos artigos 40 e 41 da Lei Uniforme. III - Apresentado a pagamento fora do prazo do artigo 29 da Lei Uniforme o cheque não pode servir de fundamento a acção cambiaria, não assistindo, por isso, ao portador o direito ao percebimento de juros fundado no n. 2 do artigo 45 da mesma lei. IV - Não obstante, pode ser formulado em acção de direito comum o pedido do capital e juros respeitante ao credito incorporado no cheque e causal da sua emissão. | ||