Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087730
Nº Convencional: JSTJ00028148
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
NOTIFICAÇÃO
ACÓRDÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
NULIDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR
Nº do Documento: SJ199510110877301
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1098/94
Data: 03/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: FREITAS DO AMARAL IN CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG348 357 394.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Ministério Público tem intervenção principal nos processos: a) quando representa o Estado; b) quando representa as regiões autónomas e as autarquias locais; c) quando representa incapazes, incertos ou ausentes em parte incerta; d) quando exerce o patrocínio oficioso dos trabalhadores e suas familias na defesa de direitos de carácter social; e) nos inventários obrigatórios; f) nos demais casos em que a lei lhe atribui competência para intervir nessa qualidade.
II - Sem prejuízo de o Ministério Público poder representar a Junta Autónoma de Estradas, esta tem a faculdade de intervir igualmente por si própria em processo de expropriação que lhe diga respeito, nomeadamente em que seja expropriante, donde aquele Magistrado poder figurar, consoante a conjuntura, a título principal ou a título acessório.
III - Se tanto a Junta Autónoma das Estradas como o Ministério Público desenvolveram actividade autónoma, é caso de aquela entidade dever ser notificada do acórdão da Relação que fixou o valor da indmenização.
IV - Não o sendo, verifica-se uma nulidade prevista no artigo 201 do C.P.C. por omissão de formalidade, que pode influir no exame ou decisão da causa.
V - A arguição dessa nulidade na primeira ocasião em que a Junta Autónoma das Estradas interveio no processo, implica a anulação dos actos subsequentes, a fim de que ela seja notificada dessa acórdão da Relação.