Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081560
Nº Convencional: JSTJ00015484
Relator: JOSE MGALHÃES
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DE SENTENÇA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199202260815602
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4474
Data: 03/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A fixação da matéria de facto é da exclusiva competência da Relação não podendo, em princípio, o Supremo Tribunal de Justiça censurá-la.
II - Só há nulidade de sentença nos termos do artigo 668, n. 1 alínea c) do Código de Processo Civil quando houver contradição entre a decisão e os fundamentos que lhe serviram de suporte.
III - Segundo a alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil a sentença será nula se não especificar os fundamentos de facto e de direito que justificaram a decisão.