Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015484 | ||
| Relator: | JOSE MGALHÃES | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DE SENTENÇA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199202260815602 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4474 | ||
| Data: | 03/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A fixação da matéria de facto é da exclusiva competência da Relação não podendo, em princípio, o Supremo Tribunal de Justiça censurá-la. II - Só há nulidade de sentença nos termos do artigo 668, n. 1 alínea c) do Código de Processo Civil quando houver contradição entre a decisão e os fundamentos que lhe serviram de suporte. III - Segundo a alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil a sentença será nula se não especificar os fundamentos de facto e de direito que justificaram a decisão. | ||