Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087089
Nº Convencional: JSTJ00029224
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
FORÇA PROBATÓRIA
MATÉRIA DE FACTO
ÂMBITO DO RECURSO
CULPA
Nº do Documento: SJ199512140870892
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 200
Data: 11/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo não pode censurar o não uso, pela Relação, dos poderes a esta conferidos pelo artigo 712 n. 1 do Código de Processo Civil.
II - A participação de um acidente de viação elaborada por um agente da Brigada de Trânsito da G.N.R. apenas comprova a observação que o seu signatário entendeu dever consignar.
III - O Tribunal só pode apreciar factos alegados pelas partes.
IV - Não tendo o Autor recorrido da sentença da 1. Instância sobre o quantitativo da indemnização, na parte em que a respectiva decisão lhe foi desfavorável, não pode posteriormente, e por via de recurso para o Supremo, pretender ver aumentada a indemnização fixada.
V - Não se tendo provado matéria significativa da prática, pelo autor, de qualquer das infracções que, relativamente ao exercício da sua condução, lhe foram atribuídas pela ré, importa concluir pela ausência de culpa da sua parte.