Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065175
Nº Convencional: JSTJ00024273
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
ÓNUS DA PROVA
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
EXCEPTIO PLURIUM
MATÉRIA DE FACTO
PATERNIDADE BIOLÓGICA
JUÍZO DE PROBABILIDADE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
PROVAS
Nº do Documento: SJ197407020651751
Data do Acordão: 07/02/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A exclusividade das relações sexuais no estado actual da ciência tem de resultar de um simples juízo de probabilidade e por isso, se tem decidido que basta a prova do bom comportamento da mãe do investigante e de que nunca lhe foram conhecidas relações sexuais com outro homem.
II - Pode presumir-se a filiação biológica do conjunto da prova produzida, mesmo que se não prove o facto negativo - directamente, muito difícil de provar - de a mãe do investigante não ter tido relações sexuais com outrem não sendo preciso que se prove, o porte irrepreensível da mãe, desde que o Colectivo só deu como provado as relações sexuais com o investigado.
III - A filiação biológica constitui simples matéria de facto que escapa à competência do Supremo Tribunal de Justiça.