Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009201 | ||
| Relator: | MARQUES CORDEIRO | ||
| Descritores: | LITIGANCIA DE MA-FE DEVERES CONJUGAIS VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DIVORCIO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104230800611 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23414/89 | ||
| Data: | 05/08/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Litiga de ma-fe aquele que altera conscientemente a verdade dos factos. II - Qualquer dos conjuges pode requerer o divorcio se o outro violar culposamente os deveres conjugais, quando a violação, pela sua gravidade ou reiteração, compromete a possibilidade de vida em comum. III - E fundamento de divorcio litigioso o facto de o reu, casado, ter durante longos meses passeado de mãos dadas, a pe e de automovel, em atitudes amorosas, com outra mulher, e ter com ela tomado diversas refeições em restaurantes, afrontando assim os seus deveres conjugais. | ||