Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080061
Nº Convencional: JSTJ00009201
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: LITIGANCIA DE MA-FE
DEVERES CONJUGAIS
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DIVORCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: SJ199104230800611
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23414/89
Data: 05/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Litiga de ma-fe aquele que altera conscientemente a verdade dos factos.
II - Qualquer dos conjuges pode requerer o divorcio se o outro violar culposamente os deveres conjugais, quando a violação, pela sua gravidade ou reiteração, compromete a possibilidade de vida em comum.
III - E fundamento de divorcio litigioso o facto de o reu, casado, ter durante longos meses passeado de mãos dadas, a pe e de automovel, em atitudes amorosas, com outra mulher, e ter com ela tomado diversas refeições em restaurantes, afrontando assim os seus deveres conjugais.