Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068123
Nº Convencional: JSTJ00009521
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ19791031068123X
Data do Acordão: 10/31/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N290 ANO 1979 PAG320
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO CPC VOL3 PÁG206.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O pedido, na posse judicial avulsa, pressupõe a existência de um válido título translativo de propriedade relativamente à coisa cuja posse se pretende.
II - Portanto, este pedido perde a sua razão de ser, desde que o título seja anulado.
III - A procedência da acção de anulação prejudica o conhecimento da acção de posse judicial avulsa, determinando suspensão da respectiva instância.