Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009521 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ19791031068123X | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N290 ANO 1979 PAG320 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO CPC VOL3 PÁG206. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido, na posse judicial avulsa, pressupõe a existência de um válido título translativo de propriedade relativamente à coisa cuja posse se pretende. II - Portanto, este pedido perde a sua razão de ser, desde que o título seja anulado. III - A procedência da acção de anulação prejudica o conhecimento da acção de posse judicial avulsa, determinando suspensão da respectiva instância. | ||