Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067902
Nº Convencional: JSTJ00002950
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CUSTAS
FOTOCOPIAS
CUSTO DAS FOTOCOPIAS
Nº do Documento: SJ197910310679021
Data do Acordão: 10/31/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG318
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O custo das fotocopias a que se refere o artigo 709, n. 2, do Codigo de Processo Civil, compreende-se na alinea b) do artigo 6 do Decreto-Lei n. 49213, de
29 de Agosto de 1969.