Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084837
Nº Convencional: JSTJ00024773
Relator: CURA MARIANO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
INFRACÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199405110848371
Data do Acordão: 05/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG93
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3112/91
Data: 05/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 494 ARTIGO 496 N2 N3 ARTIGO 566 N2 ARTIGO 806 N1.
DL 262/83 DE 1983/06/06.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1980/02/05 IN BMJ N294 PAG298.
Sumário : I - A correcção monetária é dependente da infracção e a ela terá de atender-se na fixação da indemnização, já que a lei manda ter em consideração todas as circunstâncias que possam influir na fixação do respectivo montante (artigos 496 n. 2, 494 e 566 n. 2 do Código Civil).
II - A correcção monetária deve ser feita a partir da data do acidente de viação, não podendo, em princípio, ir além da data do encerramento da discussão em 1. Instância.
III - A actualização monetária e a mora não podem coincidir, pelo que os juros devidos por esta só podem ser contabilizados a partir da data fixada como montante final daquela actualização.
Decisão Texto Integral: