Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024773 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO INFRACÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199405110848371 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TII PAG93 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3112/91 | ||
| Data: | 05/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 494 ARTIGO 496 N2 N3 ARTIGO 566 N2 ARTIGO 806 N1. DL 262/83 DE 1983/06/06. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1980/02/05 IN BMJ N294 PAG298. | ||
| Sumário : | I - A correcção monetária é dependente da infracção e a ela terá de atender-se na fixação da indemnização, já que a lei manda ter em consideração todas as circunstâncias que possam influir na fixação do respectivo montante (artigos 496 n. 2, 494 e 566 n. 2 do Código Civil). II - A correcção monetária deve ser feita a partir da data do acidente de viação, não podendo, em princípio, ir além da data do encerramento da discussão em 1. Instância. III - A actualização monetária e a mora não podem coincidir, pelo que os juros devidos por esta só podem ser contabilizados a partir da data fixada como montante final daquela actualização. | ||
| Decisão Texto Integral: |