Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079292
Nº Convencional: JSTJ00007822
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
NEXO DE CAUSALIDADE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ199102140792922
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 364/89
Data: 11/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O nexo de causalidade entre o facto e o dano e materia de facto da exclusiva competencia das instancias.
II - A fixação da medida dos danos patrimoniais e igualmente materia de facto incensuravel pelo Supremo.
III - A actualização do montante da indemnização por danos patrimoniais deve fazer-se ate a data do encerramento da discussão em 1 instancia.