Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029439 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE APENSAÇÃO DE PROCESSOS VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199603130000134 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3/95 | ||
| Data: | 05/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apensadas várias acções, o processo passa a ser comum às várias acções, sem que cada uma destas perca a sua autonomia ou o processo passe a ser um só. E, assim, o valor processual da causa, para efeitos de recurso, não é o que resulta da soma dos valores das acções apensadas, mas o valor de cada uma dessas acções. II - É irrecorrível o acórdão da Relação se, não obstante a soma dos valores das acções apensadas ser superior à alçada dela, cada uma das acções tiver valor inferior. | ||