Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078189
Nº Convencional: JSTJ00003159
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: COLIGAÇÃO PASSIVA
LETRA
PEDIDO ACESSORIO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199005030781892
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG414
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 376/88
Data: 02/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Havendo pluralidade de pedidos, a coligação de reus so e permitida quando entre os pedidos existe uma conexão que pode fundar-se na identidade da causa de pedir ou quando a procedencia dos pedidos depende essencialmente da apreciação dos mesmos factos.
II - Não altera esta solução a circunstancia de serem diferentes os juros de mora peticionados em ambos os pedidos, porquanto estes representam pedidos acessorios, que apenas podem proceder na medida em que seja considerada existente a obrigação relacionada com o pedido de capital, sendo mera consequencia da atendibilidade deste.