Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003159 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | COLIGAÇÃO PASSIVA LETRA PEDIDO ACESSORIO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005030781892 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG414 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 376/88 | ||
| Data: | 02/23/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo pluralidade de pedidos, a coligação de reus so e permitida quando entre os pedidos existe uma conexão que pode fundar-se na identidade da causa de pedir ou quando a procedencia dos pedidos depende essencialmente da apreciação dos mesmos factos. II - Não altera esta solução a circunstancia de serem diferentes os juros de mora peticionados em ambos os pedidos, porquanto estes representam pedidos acessorios, que apenas podem proceder na medida em que seja considerada existente a obrigação relacionada com o pedido de capital, sendo mera consequencia da atendibilidade deste. | ||