Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002475
Nº Convencional: JSTJ00003949
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DO TRABALHO
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199003300024754
Data do Acordão: 03/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23141/89
Data: 06/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os tribunais do trabalho são tribunais de competencia especializada, nos termos do artigo 56, n. 1 alinea f) da Lei 82/77, de 6 de Dezembro, em vigor ao tempo em que foi publicado o Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, que extinguiu a CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos, E. P..
II - Como tribunais de competencia especializada, os tribunais do trabalho não podem ser considerados tribunais comuns para os efeitos do artigo 8, n. 1 daquele Decreto-Lei.