Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000274 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198804280750632 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N376 ANO1988 PAG583 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a sentença tenha sido proferida contra cidadão portugues, a lei exige a revisão de merito, isto e, ha que averiguar se a sentença não desrespeita qualquer disposição do direito privado portugues. II - Estabelecendo-se no direito portugues os fundamentos com base nos quais pode ser decretado divorcio litigioso, deve a sentença revidenda indicar os factos de que resultou ser decretado o divorcio, de forma a permitir ao Tribunal da Relação a revisão de merito de tal sentença. III - A lei impõe, para protecção dos cidadãos portugueses que fiquem vencidos em sentença proferida por tribunal estrangeiro que, quando a questão deva ser resolvida segundo as disposições do direito privado portugues, a revisão de tal sentença apenas seja admissivel se nela não tiverem sido ofendidas tais disposições. | ||