Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075063
Nº Convencional: JSTJ00000274
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO
Nº do Documento: SJ198804280750632
Data do Acordão: 04/28/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG583
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando a sentença tenha sido proferida contra cidadão portugues, a lei exige a revisão de merito, isto e, ha que averiguar se a sentença não desrespeita qualquer disposição do direito privado portugues.
II - Estabelecendo-se no direito portugues os fundamentos com base nos quais pode ser decretado divorcio litigioso, deve a sentença revidenda indicar os factos de que resultou ser decretado o divorcio, de forma a permitir ao Tribunal da Relação a revisão de merito de tal sentença.
III - A lei impõe, para protecção dos cidadãos portugueses que fiquem vencidos em sentença proferida por tribunal estrangeiro que, quando a questão deva ser resolvida segundo as disposições do direito privado portugues, a revisão de tal sentença apenas seja admissivel se nela não tiverem sido ofendidas tais disposições.