Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085755
Nº Convencional: JSTJ00025481
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: NOTIFICAÇÃO POSTAL
PRAZO PEREMPTÓRIO
ACTO PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199409200857551
Data do Acordão: 09/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N439 ANO1994 PAG489
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 558-A/92
Data: 11/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro, estabeleceu que todas as notificações e avisos feitos por via postal se presumem concretizados no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte.
II - Para evitar a grave consequência constante do n. 3 do artigo 145 do C.P.C., do decurso do prazo peremptório extinguir o direito de praticar o acto, n. 5 da mesma permite que o acto possa ser praticado num dos três dias seguintes ao termo do prazo.