Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000820 | ||
| Relator: | LEAL HENRIQUES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ20012050029863 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | 7 V CRIM LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 760/01 | ||
| Data: | 04/26/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 427 ARTIGO 428 N1 ARTIGO 432 D ARTIGO 434. | ||
| Sumário : | Quando visem, exclusivamente o reexame da matéria de direito, os recorrentes de decisões finais prolatadas pelo tribunal colectivo gozam, hoje, do direito de escolher, de entre os tribunais de recurso existentes (Relação e Supremo Tribunal de Justiça), aquele que pretendem proceda a tal reexame. | ||
| Decisão Texto Integral: |