Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P2986
Nº Convencional: JSTJ00000820
Relator: LEAL HENRIQUES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: SJ20012050029863
Data do Acordão: 12/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 7 V CRIM LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 760/01
Data: 04/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 427 ARTIGO 428 N1 ARTIGO 432 D ARTIGO 434.
Sumário : Quando visem, exclusivamente o reexame da matéria de direito, os recorrentes de decisões finais prolatadas pelo tribunal colectivo gozam, hoje, do direito de escolher, de entre os tribunais de recurso existentes (Relação e Supremo Tribunal de Justiça), aquele que pretendem proceda a tal reexame.
Decisão Texto Integral: