Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066747
Nº Convencional: JSTJ00023730
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
EMPREITADA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
NULIDADE DE ACÓRDÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: SJ197801310667471
Data do Acordão: 01/31/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para se decidir se estamos em face de um contrato de trabalho ou de um contrato de empreitada, necessário se torna apurar os factos que conduzam à definição de um ou de outro.
II - A resposta a um quesito no sentido de se estar em presença de um contrato de empreitada face ao que se dispõe no n. 3 do artigo 646 do Código do Processo Civil, tem-se por não escrita por se tratar de tribunal colectivo sobre uma questão de direito.
III - Tal determina a anulação da decisão recorrida e a baixa do processo ao tribunal recorrido.