Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023730 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EMPREITADA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO RESPOSTAS AOS QUESITOS NULIDADE DE ACÓRDÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ197801310667471 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se decidir se estamos em face de um contrato de trabalho ou de um contrato de empreitada, necessário se torna apurar os factos que conduzam à definição de um ou de outro. II - A resposta a um quesito no sentido de se estar em presença de um contrato de empreitada face ao que se dispõe no n. 3 do artigo 646 do Código do Processo Civil, tem-se por não escrita por se tratar de tribunal colectivo sobre uma questão de direito. III - Tal determina a anulação da decisão recorrida e a baixa do processo ao tribunal recorrido. | ||