Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041126
Nº Convencional: JSTJ00007859
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: RECEPTAÇÃO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199102200411263
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23625/89
Data: 02/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça pode mandar ampliar a materia de facto em ordem a constituir base bastante para a decisão de direito e tem competencia para censurar o uso que a Relação fez dos poderes de anulação das decisões do tribunal colectivo.
II - A pena de tres anos e meio de prisão aplicada ao recorrente e insusceptivel de ser suspensa na sua execução atento o disposto no n. 1 do artigo 48 do Codigo Penal.
III - Comete o crime de falsificação de documento previsto e punido nos artigos 228 n. 1 alinea a) e n. 2 e 229 n. 3 o arguido que retirou as chapas de matricula de um veiculo, colocando no seu lugar as de outro veiculo e que, para fazer condizer o numero do chassis com o que constava do segundo veiculo, cortou uma parcela de chapa do mesmo chassis onde o numero se encontrava gravado, soldado no mesmo lugar a parte corresponde do chassis do outro veiculo, e que, quanto ao numero do motor, limou o original e gravou em seu lugar o que constava do motor do segundo veiculo.