Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007859 | ||
| Relator: | TAVARES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199102200411263 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23625/89 | ||
| Data: | 02/14/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça pode mandar ampliar a materia de facto em ordem a constituir base bastante para a decisão de direito e tem competencia para censurar o uso que a Relação fez dos poderes de anulação das decisões do tribunal colectivo. II - A pena de tres anos e meio de prisão aplicada ao recorrente e insusceptivel de ser suspensa na sua execução atento o disposto no n. 1 do artigo 48 do Codigo Penal. III - Comete o crime de falsificação de documento previsto e punido nos artigos 228 n. 1 alinea a) e n. 2 e 229 n. 3 o arguido que retirou as chapas de matricula de um veiculo, colocando no seu lugar as de outro veiculo e que, para fazer condizer o numero do chassis com o que constava do segundo veiculo, cortou uma parcela de chapa do mesmo chassis onde o numero se encontrava gravado, soldado no mesmo lugar a parte corresponde do chassis do outro veiculo, e que, quanto ao numero do motor, limou o original e gravou em seu lugar o que constava do motor do segundo veiculo. | ||