Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047109
Nº Convencional: JSTJ00027108
Relator: AMADO GOMES
Descritores: INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
EXTORSÃO
PERDA DE VEÍCULO
Nº do Documento: SJ199503010471093
Data do Acordão: 03/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Por ser instrumento do crime, deve ser declarada perdida a motorizada utilizada pelo arguido para se deslocar ao local onde tinha avisado que o ofendido devia deixar o dinheiro que pretendia extorquir.