Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024865 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198104080001864 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime jurídico do artigo 37 aplicável ao contrato individual de trabalho aprovado pelo Decreto-Lei 49408, de 24 de Novembro de 1969, pressupõe necessariamente a transmissão do estabelecimento ou da exploração. II - Assim, dada como não provada essa transmissão, impõe-se a conclusão de que a actividade da ré não pode ter-se como sujeita àquele regime. | ||