Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000186
Nº Convencional: JSTJ00024865
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: SJ198104080001864
Data do Acordão: 04/08/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O regime jurídico do artigo 37 aplicável ao contrato individual de trabalho aprovado pelo Decreto-Lei 49408, de
24 de Novembro de 1969, pressupõe necessariamente a transmissão do estabelecimento ou da exploração.
II - Assim, dada como não provada essa transmissão, impõe-se a conclusão de que a actividade da ré não pode ter-se como sujeita àquele regime.