Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023883 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197711080666731 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | j - Há concorrência de culpas em igual grau entre o condutor de um veículo pesado com atrelado que ao fazer uma curva em estrada com várias curvas, embate de raspão numa motorizada, que circulava em sentido contrário, tendo invadido a faixa de rodagem deste, que se desequilibrou e caiu para a sua faixa esquerda, e a do condutor de outro veículo pesado com atrelado que seguia o primeiro, tentando ultrapassá-lo, que atropelou o Autor, pois seguia a tal velocidade, que não conseguiu parar no espaço livre à sua frente, não guardando o afastamento de cinquenta metros, como se exige no artigo 10 n. 4 do Código da Estrada, tanto mais que a estrada é aos zig-zags e de piso escorregadio, por estar molhado, transitando, com excesso de velocidade. II - A Relação não podia fixar a percentagem ou grau de culpa de cada um dos réus condutores na produção do acidente porque nenhuma das partes alegou nos seus articulados quaisquer factos conducentes à repartição de culpas concernentes, apenas formulando essa pretensão nas alegações do recurso. | ||