Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041970
Nº Convencional: JSTJ00012049
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PENA
PRISÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199110030419703
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 729/90
Data: 02/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Ao crime de cheque sem provisão, em que o quantitativo do cheque não deva ser tido por consideravelmente elevado, cabe a pena abstracta de um mes a tres anos de prisão (artigo 24, n. 1, do Decreto-Lei n. 13004, de
12 de Janeiro de 1927 na redacção dada pelo artigo 5 do Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro e artigo 40, n. 1, do Codigo Penal).