Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001367 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | SJ199002070404893 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTANCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Se, perante uma invocada oposição entre dois acordãos, o assento que se pretende obter ja tiver sido proferido em outro processo, deve declarar-se extinta a instancia, por inutilidade superveniente - artigo 287 alinea c) do Codigo de Processo Civil. | ||