Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040489
Nº Convencional: JSTJ00001367
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ199002070404893
Data do Acordão: 02/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTANCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se, perante uma invocada oposição entre dois acordãos, o assento que se pretende obter ja tiver sido proferido em outro processo, deve declarar-se extinta a instancia, por inutilidade superveniente - artigo 287 alinea c) do Codigo de Processo Civil.