Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048327
Nº Convencional: JSTJ00028320
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199510260483273
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 24/95
Data: 03/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A obtenção do primeiro êxito na prática do primeiro crime facilita a repetição dos posteriores, apenas se a situação exterior se mantiver a mesma, daí resultando uma menor resistência a vencer.
II - Se a repetição derivar de planos criminosos diferentes, por refinamento os métodos, não se verifica a continuação criminosa, porque o refinamento implica exacerbação e não diminuição da culpa.
III - A circunstância de o agente agir sucumbindo á pressão da falta de droga não representa, em princípio, (e salvas situações excepcionais), a solicitação de uma mesma situação exterior, já que se traduz em insistente apelo endógeno.