Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000856
Nº Convencional: JSTJ00002056
Relator: MELO FRANCO
Descritores: INVALIDEZ
Nº do Documento: SJ198502220008564
Data do Acordão: 02/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N344 ANO1985 PAG330
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Face a legislação previdencial so a protecção por velhice corresponde ao conceito de reforma em sentido tecnico. A situação de pensionista por invalidez so determina a caducidade do contrato de trabalho nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 8, do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, ou seja quando constituir impossibilidade absoluta e definitiva de o trabalhador proporcionar a prestação de trabalho, impossibilidade que deve ser conhecida ou cognoscivel de ambos os contraentes, nos termos do n. 2 do mesmo preceito.