Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074360
Nº Convencional: JSTJ00011691
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198603260743602
Data do Acordão: 03/26/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Como fundamento do divorcio litigioso, exige-se a violação, por parte de um dos conjuges, de qualquer dos deveres conjugais de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistencia, violação que tera de ser culposa e que, dada a sua gravidade ou reiteração, comprometa a possibilidade da continuação da vida em comum.
II - Ao autor na acção, cabe a prova de que o outro conjuge, ao violar o dever conjugal, agiu culposamente e a prova de tal violação compromete a possibilidade de vida em comum.
III - Tendo a re, por varias vezes e na presença de amigos do casal, apelidado o autor de "vadio" e "malandro", os factos tem de considerar-se objectivamente ofensivos do dever de respeito.
IV - Mas tendo ocorrido os factos durante discussões entre ambos e desconhecendo-se as condições e os termos em que tais discussões decorreram, bem como o grau de educação e de sensibilidade moral de cada um dos conjuges, não e possivel concluir no sentido de que tais palavras revestiram gravidade capaz de comprometer a continuação da vida conjugal.