Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064620
Nº Convencional: JSTJ00005345
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CONCURSO
LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197311200646202
Data do Acordão: 11/20/1973
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N231 ANO1973 PAG151
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em caso de concorrencia de riscos na colisão de veiculos, os limites maximos fixados no artigo 508 do Codigo Civil so operam depois de repartida a responsabilidade pela forma determinada no artigo 506: - se, portanto, da colisão entre dois veiculos resultou a morte do dono de um deles, pode a indemnização devida pelo dono do outro ser fixada ate ao limite de 200000 escudos, apesar de o veiculo da vitima ter contribuido para os danos.