Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005345 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO CONCURSO LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197311200646202 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1973 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N231 ANO1973 PAG151 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em caso de concorrencia de riscos na colisão de veiculos, os limites maximos fixados no artigo 508 do Codigo Civil so operam depois de repartida a responsabilidade pela forma determinada no artigo 506: - se, portanto, da colisão entre dois veiculos resultou a morte do dono de um deles, pode a indemnização devida pelo dono do outro ser fixada ate ao limite de 200000 escudos, apesar de o veiculo da vitima ter contribuido para os danos. | ||