Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000517 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULAÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198604030730162 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O prazo de propositura da acção de anulação de deliberações sociais e de 20 dias a contar da deliberação, na hipotese de o socio nela ter intervindo. Se a Relação tiver decidido que so na ultima das reuniões da assembleia geral e que foi fixado o conteudo das diversas deliberações tomadas, atraves da unica acta que as abarcou, e da data dessa deliberação que se conta o aludido prazo dos 20 dias, certo como e que se trata de materia de facto que o Supremo tem de acatar. | ||