Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073016
Nº Convencional: JSTJ00000517
Relator: LOPES NEVES
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULAÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198604030730162
Data do Acordão: 04/03/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo de propositura da acção de anulação de deliberações sociais e de 20 dias a contar da deliberação, na hipotese de o socio nela ter intervindo.
Se a Relação tiver decidido que so na ultima das reuniões da assembleia geral e que foi fixado o conteudo das diversas deliberações tomadas, atraves da unica acta que as abarcou, e da data dessa deliberação que se conta o aludido prazo dos 20 dias, certo como e que se trata de materia de facto que o Supremo tem de acatar.