Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002244 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA MEDIDA DA PENA PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198410240374753 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N340 ANO1984 PAG243 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao actual sistema, a pena deve determinar-se a partir do termo medio. II - Para efeitos da alinea c) do n. 2 do artigo 73 do Codigo Penal de 1982, não basta que se conjuguem os pressupostos objectivos ai apontados; e preciso que eles traduzam, na realidade, acentuada diminuição da ilicitude ou da culpa. III - O ano a que se refere a alinea a) do n. 1 do artigo 5 da Lei n. 17/82 de 2 de Julho compreende 365 dias e não apenas 360 ou 12 meses. | ||