Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003417
Nº Convencional: JSTJ00015400
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
LIQUIDAÇÃO
COMISSÃO LIQUIDATÁRIA
CREDOR SOCIAL
ACÇÃO JUDICIAL
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ199205060034174
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7123
Data: 06/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Os credores duma empresa pública extinta e em liquidação, cujos créditos não sejam reconhecidos pela Comissão liquidatária ou que não sejam graduados em conformidade com a lei, podem recorrer ao Tribunal comum para fazer valer os seus direitos.