Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030219 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199606250883083 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8193/95 | ||
| Data: | 06/01/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA BMJ N75 PÁG200. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os pressupostos da acção do artigo 610 do CC são os seguintes: a) Existência de um crédito; b) Que tal crédito seja anterior à celebração do acto impugnado, ou sendo posterior, ter o acto sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor. c) Resultar do acto impossibilidade para o credor, de obter a satisfação integral do seu crédito, ou o agravamento dessa impossibilidade; d) Existência de má fé tanto do devedor como do terceiro, se o acto for oneroso, entendendo-se por má fé a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor, se o acto for gratuito, não se exige a má fé como condição de impugnação. II - Pretende-se dar, através da formulação da alínea b) do artigo 610 do CC, a admissibilidade da impugnação, não só ao caso real de insolvência, mas também quando, embora solvente o devedor, surja para o credor impossibilidade prática de realizar o seu crédito, ou simples agravamento dessa impossibilidade, como seria o caso de conversão dos bens alienados em valores facilmente sonegáveis, de impossível, difícil ou dispendiosa execução. III - Também se deu maior amplitude ao preceito na medida em que se permite lançar mão da acção pauliana mesmo em caso de posterioridade do crédito, caso o acto impugnado seja realizado dolosamente com o fim de impedir a devida satisfação do credor. | ||