Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043069
Nº Convencional: JSTJ00016709
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: FURTO
VALOR INSIGNIFICANTE
Nº do Documento: SJ199207080430693
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6062/91
Data: 03/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo o valor da coisa furtada de 12 contos, de modo algum pode o furto ser rotulado de insignificante, já que corresponde a mais de 1/4 do valor do salário mínimo nacional, ou seja de 8 dias de salários diários.