Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A004
Nº Convencional: JSTJ00040279
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURO OBRIGATÓRIO
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: SJ200002220000041
Data do Acordão: 02/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 578/98
Data: 06/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 16 N1 ARTIGO 29.
CPC95 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729.
CCIV66 ARTIGO 562 ARTIGO 563.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1994/05/12 IN CJSTJ ANOII TII PAG98.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ ANOVI TI PAG65.
Sumário : I - No regime do DL 522/85, de 31 de Dezembro, o seguro obrigatório estava fixado em 12000 contos por lesado, entendendo-se por lesado a vítima do acidente de viação.
II - Assim, existe um só lesado embora haja pedidos feitos pelos familiares da vítima e pelo Centro Nacional de Pensões, que adquiriu por efeito de subrogação legal os direitos que cabiam aos beneficiários, relativamente ao terceiro responsável pelo acidente.
III - Ultrapassando os pedidos formulados o limite máximo do seguro obrigatório, a lei dita o litisconsórcio necessário, respondendo a seguradora até àquele limite (sem prejuízo dos eventuais juros de mora) e o responsável pelo acidente pelo que exceder o mesmo limite.
Decisão Texto Integral: