Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086469
Nº Convencional: JSTJ00027242
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROCESSO DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
DESPEJO
Nº do Documento: SJ199503210864691
Data do Acordão: 03/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG128
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8088/93
Data: 06/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 279 ARTIGO 285.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ARTIGO 14.
Sumário : O despedimento de porteira na sequência de processo disciplinar, não tendo pedido suspensão da mesma medida punitiva, obriga-a a abandonar a casa que lhe fora destinada para sua habitação.
Decisão Texto Integral: