Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00027180 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS PENHORA HIPOTECA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE REGISTO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199504260865602 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Há oposição de acórdãos sobre a mesma questão fundamental de direito se no acórdão fundamento se decidiu que o registo de penhora prevalece sobre ulterior registo de transmissão embora esta seja anterior à penhora, e no acórdão recorrido se decidiu que o registo de hipoteca judicial não prevalece sobre ulterior registo de transmissão embora esta seja anterior à hipoteca judicial. | ||