Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039127
Nº Convencional: JSTJ00011657
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
NEGLIGENCIA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198710280391273
Data do Acordão: 10/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo penal, não existe, por banda das partes, o onus da prova. O arguido não tem o dever de demonstrar a sua inocencia.
II - Assim, em caso de homicidio involuntario, se se não tiver provado a culpa do acusado, o remedio sera absolve-lo.
E que, perante tal vazio, o acidente bem pode haver sido ocasionado por imprevisivel avaria mecanica, pela existencia de oleo derramado na via ou momentanea perda de consciencia.