Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083414
Nº Convencional: JSTJ00018320
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
REQUERIMENTO
PRAZO
ARBITRAGEM
Nº do Documento: SJ199302180834142
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N424 ANO1993 PAG644
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5539
Data: 06/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A expropriação total, na vigência do anterior Código de Expropriações, deve ser requerida no prazo de 5 dias a partir do conhecimento da instalação da arbitragem e não a partir da notificação da decisão arbitral.