Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018320 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO REQUERIMENTO PRAZO ARBITRAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ199302180834142 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N424 ANO1993 PAG644 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5539 | ||
| Data: | 06/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A expropriação total, na vigência do anterior Código de Expropriações, deve ser requerida no prazo de 5 dias a partir do conhecimento da instalação da arbitragem e não a partir da notificação da decisão arbitral. | ||