Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082133
Nº Convencional: JSTJ00018842
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: FORÇA PROBATÓRIA PLENA
DOCUMENTO PARTICULAR
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199304270821331
Data do Acordão: 04/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4959/91
Data: 10/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO114 PAG287.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Um documento particular cuja letra e assinatura, ou só assinatura não tenham sido impugnadas pela parte contra quem tenha sido apresentado, só faz prova plena quanto à materialidade das declarações que dele constam, mas não da sua exactidão.
II - Um documento particular, cuja assinatura esteja reconhecida nos termos dos artigos 374 e 375 do Código Civil, somente faz prova plena contra o declarante, nas relações entre ele e o declaratário.
III - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais não pode ser objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou fixe a força de determinado meio de prova.