Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018842 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | FORÇA PROBATÓRIA PLENA DOCUMENTO PARTICULAR ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199304270821331 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4959/91 | ||
| Data: | 10/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO114 PAG287. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um documento particular cuja letra e assinatura, ou só assinatura não tenham sido impugnadas pela parte contra quem tenha sido apresentado, só faz prova plena quanto à materialidade das declarações que dele constam, mas não da sua exactidão. II - Um documento particular, cuja assinatura esteja reconhecida nos termos dos artigos 374 e 375 do Código Civil, somente faz prova plena contra o declarante, nas relações entre ele e o declaratário. III - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais não pode ser objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou fixe a força de determinado meio de prova. | ||