Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076678
Nº Convencional: JSTJ00010009
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS
MENOR
IMPUTABILIDADE
DANOS PATRIMONIAIS
RESPONSABILIDADE CIVIL
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ198901130766782
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O reu, menor com mais de sete anos, imputavel, que agiu com culpa, constituindo-se no dever de indemnizar o lesado pelos danos que lhe causou com o seu acto de agressão -
- que, alias, as crianças normais tem como perigoso - com arremesso de pedras.
II - A lesão produzida no olho direito do ofendido, com a consequente cegueira total desse olho, constitui dano patrimonial, cuja reparação recai, não so sobre o proprio menor, mas, devido a sua idade, tambem sobre seus pais.
III - Na impossibilidade de fixar, por falta de elementos, a quantidade e valor desses danos, o tribunal condenara no que se liquidar em execução de sentença (artigo 661, n. 2 do Codigo do Processo Civil).